IMPORTAÇÃO
- Emitir e registrar Licença de Importação (LI) e providenciar o respectivo deferimento junto aos órgãos competentes (LECOM);
- Auxiliar na interpretação das regras gerais do sistema harmonizado buscando um melhor enquadramento na classificação fiscal de mercadorias (NCM);
- Tratamento Administrativo;
- Declaração de Importação (DI) ou a Declaração Simplificada de Importação (DSI) e sua respectiva liberação alfandegária baseada nas exigências da legislação aduaneira vigente;
- Realizar os cálculos aduaneiros;
- Aplicar todas as formas de liberação alfandegária de mercadorias previstas na legislação aduaneira brasileira vigente: Drawback, Admissão Temporária, Despacho Antecipado, entre outros;
- Importação de mercadorias nas modalidades POR ENCOMENDA e POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS;
- Acompanhamento dos processos junto ao Ministério da Agricultura (MAPA) e a Receita Federal;
- Liberação e todo suporte necessário;
EXPORTAÇÃO
- Efetuar Declaração Única de Exportação (DU-E) e sua respectiva liberação alfandegária dentro da legislação aduaneira específica em vigor;
- Emissão de Certificado de Origem (C.O.);
- Consularização e apostilamento de documentos;
TRANSITO ADUANEIRO
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